Lei 13.425 – chamada “Lei Kiss”

Em 31 de março de 2017 foi publicada a Lei Federal 13.425 conhecida como Lei Kiss.

Este instrumento legal define uma série de ações e responsabilidades, nos mais diferentes níveis, quanto a prevenção e combate e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Para efeito desta lei são considerados estabelecimentos, edificações e áreas de reunião todos os locais com potencial de ocupação igual ou superior a 100 pessoas, além de, locais onde a ocupação predominante seja de idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção, ou que, contenha grade quantidade de material de alta inflamabilidade.

Quanto as ações a serem realizadas, existem ações por parte dos Corpos de Bombeiros Militar, das Prefeituras Municipais, dos Proprietários dos estabelecimentos e edificações, das Instituições de Ensino, bem como dos Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional (CREA e CRA).

Concluindo, há a necessidade de adequações por parte de todos os entes citados, em alguns casos com prazo de implantação do definido legalmente.