Normas Regulamentadoras

Norma-RegulamentadoraA legislação de saúde e segurança no trabalho é vasta e de compreensão difícil para os não especialistas.

Frequentemente recebemos as questões: somos uma empresa pequena, com poucos funcionários, o que devo fazer no âmbito da saúde e segurança do trabalho? Quais são as normas regulamentadoras tenho que cumprir na minha empresa?

A resposta é mais complexa do que pode parecer.

O básico é o definido na famosa portaria 3214 do Ministério do Trabalho, porém, mesmo sendo atendida em sua plenitude, pode ocorrer a geração de passivos nas alçadas trabalhista, cível e previdenciária. Passivos tem um alto custo.

O que fazer para evitar estes passivos?

Recomendamos sempre que, sejam atendidos os preceitos da Portaria 3214, porém, que sejam tomadas ações adicionais, como por exemplo, auditoria de EPI (não é a única ação) para facilitar a defesa em caso de processo judicial (estas ações custam bom e tem bom resultado).

Uma preocupação que temos. Segundo a IN 99 do INSS o LTCAT  pode ser substituido pelo PPRA. Por conceito laudo deve ser  assinado por profissional de nível superior, porém, existe PPRA assinado por profissional de nível médio, será que esta divergência não poderá acarretar problema no futuro? Não temos esta resposta, mas não custa ser precavido.

Uma dica: procure tomar ações relativas à saúde e segurança do trabalho que além de atender ao definido pelo Ministério do Trabalho através de suas NR´s, sejam inibidoras ou mitigadoras de passivos trabalhistas, cíveis e previdenciários.

Isto é possível apesar de muitos dizerem o contrário.

Para facilitar a tomada de decisão por parte dos empresários elaboramos um texto sobre as NR’s. Para baixar clique: Segurança Básico do Básico

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